Dispõe sobre a admissão de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.37 da Constituição Federal, art. 36 da Constituição Estadual e regula o art. 90 da Lei Orgânica do município e dá outras providências.
Altera o § 1º do artigo 71 da Lei Nº 547 que acrescenta artigos à lei Nº 5249 de 28.05.93, que cria o instituto de Previdência do município de Capanema
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